O SOMTIMES – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Madeira e Mobiliário informa aos trabalhadores da base de Vitória e região as principais atualizações do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, com vigência de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

O Termo Aditivo estabelece novos pisos salariais, reajuste salarial, atualização do auxílio-alimentação e demais regras da negociação coletiva da categoria.

Confira abaixo os principais pontos.

📌 Novo Piso Salarial da Categoria

A partir de 01/05/2026, passam a vigorar os seguintes pisos salariais:

➡ Dessa forma, nenhum trabalhador enquadrado nas funções previstas poderá receber valor inferior ao piso estabelecido. Caso o salário esteja abaixo, a empresa deverá realizar a devida adequação.

📈 Reajuste Salarial de 6%

Os trabalhadores que recebem salários acima do piso admissional terão reajuste de 6%, aplicado sobre o salário vigente em abril de 2026.

🥗 Auxílio-Alimentação / Cesta Básica

Fica convencionado que, a partir de 01/05/2026, as empresas deverão fornecer auxílio-alimentação aos trabalhadores, podendo ocorrer por meio de:

O valor mínimo do benefício será de R$ 230,00 mensais por trabalhador.

📅 Data-base da categoria

Fica mantida a data-base da categoria em 1º de maio, conforme previsto no Termo Aditivo.

📄 Contribuição Assistencial Negocial

Conforme aprovado na negociação coletiva da categoria, permanecem válidas as regras previstas na Convenção Coletiva quanto à contribuição assistencial e direito de oposição do trabalhador.

⚠️ O trabalhador que optar pela oposição deve estar ciente de que a contribuição é destinada à manutenção das atividades sindicais, incluindo negociação coletiva, defesa da categoria e serviços prestados pelo sindicato. Ao exercer a oposição, renuncia ao acesso à assistência jurídica individual prestada pelo sindicato, permanecendo assegurada a representação coletiva da categoria.

⚠️ Importante: As empresas não podem incentivar, organizar ou intermediar manifestações de oposição, pois tal conduta pode caracterizar prática antissindical.

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 permanecem inalteradas e continuam válidas.

📌 Abrangência

O Termo Aditivo contempla trabalhadores da indústria moveleira e atividades correlatas em diversos municípios do Espírito Santo, incluindo Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Aracruz, São Mateus, Cachoeiro de Itapemirim, entre outros.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

seis − dois =