O SOMTIMES – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Madeira e Mobiliário informa aos trabalhadores da base de Linhares, Jaguaré e Rio Bananal as principais atualizações do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, com vigência de 01 de março de 2026 a 31 de janeiro de 2027.

O Termo aditivo estabelece novo piso salarial, reajuste nos salários, atualização do cartão alimentação e demais regras da negociação coletiva da categoria.

Confira abaixo os principais pontos.

📌 Novo Piso Salarial da Categoria

A partir de 01/03/2026, passa a vigorar piso salarial específico para os cargos de Analistas e Assistentes, que passam a integrar a mesma tabela salarial aplicada às funções de Técnicos, Projetistas, supervisores e Encarregados previstas no instrumento coletivo. ➡ Piso salarial: R$ 3.049,00

Isso significa que nenhum trabalhador nessas funções poderá receber abaixo desse valor. Caso o salário esteja inferior, a empresa deverá adequar ao piso estabelecido na Convenção Coletiva.

📈 Reajuste Salarial de 6%

Os trabalhadores que recebem salários acima do piso admissional terão reajuste de 6%, aplicado sobre o salário vigente em fevereiro de 2026.

🥗 Cartão Alimentação Atualizado

O valor mínimo do cartão alimentação passa a ser de R$ 300,00 a partir de 01/03/2026.

Para empresas que já concedem valor superior, deverá ser aplicado reajuste de 12% sobre o valor atualmente pago, conforme previsto na Convenção Coletiva.

 📅 Data-base da categoria

O Termo Aditivo também definiu ajuste na data-base da categoria:

⚠️ Fique atento: a partir do próximo ano haverá mudança na data-base da categoria. Isso significa que as negociações salariais e reajustes passarão a ocorrer no mês de fevereiro, e não mais em março.

 

 📄 Contribuição Assistencial Negocial

Conforme aprovado na negociação coletiva da categoria, serão realizados os seguintes descontos:

O direito de oposição do trabalhador é respeitado, podendo a manifestação ser apresentada até o dia 11 de março de 2026, conforme orientações divulgadas pelo sindicato, inclusive por meio de envio de e-mail individual pelo próprio trabalhador.

⚠️ O trabalhador que optar pela oposição deve estar ciente de que a contribuição é destinada à manutenção das atividades sindicais, incluindo negociação coletiva, defesa da categoria e serviços prestados pelo sindicato. Assim, ao exercer a oposição, renuncia ao acesso à orientação e assistência jurídica sindical em demandas individuais, permanecendo assegurada a representação coletiva da categoria.

⚠️ Importante: As empresas não podem incentivar, organizar ou intermediar manifestações de oposição, pois tal conduta pode caracterizar prática antissindical.

 

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 permanecem inalteradas e continuam válidas.

📌 Esclarecimento sobre rescisões anteriores

As rescisões ocorridas antes da formalização do Termo Aditivo e da definição da data-base não estão sujeitas à incidência da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/1984, que trata da dispensa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

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