
O SOMTIMES – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Madeira e Mobiliário informa aos trabalhadores da base de Linhares, Jaguaré e Rio Bananal as principais atualizações do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, com vigência de 01 de março de 2026 a 31 de janeiro de 2027.
O Termo aditivo estabelece novo piso salarial, reajuste nos salários, atualização do cartão alimentação e demais regras da negociação coletiva da categoria.
Confira abaixo os principais pontos.
📌 Novo Piso Salarial da Categoria
A partir de 01/03/2026, passa a vigorar piso salarial específico para os cargos de Analistas e Assistentes, que passam a integrar a mesma tabela salarial aplicada às funções de Técnicos, Projetistas, supervisores e Encarregados previstas no instrumento coletivo. ➡ Piso salarial: R$ 3.049,00
Isso significa que nenhum trabalhador nessas funções poderá receber abaixo desse valor. Caso o salário esteja inferior, a empresa deverá adequar ao piso estabelecido na Convenção Coletiva.
📈 Reajuste Salarial de 6%
Os trabalhadores que recebem salários acima do piso admissional terão reajuste de 6%, aplicado sobre o salário vigente em fevereiro de 2026.
🥗 Cartão Alimentação Atualizado
O valor mínimo do cartão alimentação passa a ser de R$ 300,00 a partir de 01/03/2026.
Para empresas que já concedem valor superior, deverá ser aplicado reajuste de 12% sobre o valor atualmente pago, conforme previsto na Convenção Coletiva.
📅 Data-base da categoria
O Termo Aditivo também definiu ajuste na data-base da categoria:
- Excepcionalmente em 2026: 01 de março
- A partir de 2027: 01 de fevereiro
⚠️ Fique atento: a partir do próximo ano haverá mudança na data-base da categoria. Isso significa que as negociações salariais e reajustes passarão a ocorrer no mês de fevereiro, e não mais em março.
📄 Contribuição Assistencial Negocial
Conforme aprovado na negociação coletiva da categoria, serão realizados os seguintes descontos:
- 3% em abril de 2026
- 2% em outubro de 2026
O direito de oposição do trabalhador é respeitado, podendo a manifestação ser apresentada até o dia 11 de março de 2026, conforme orientações divulgadas pelo sindicato, inclusive por meio de envio de e-mail individual pelo próprio trabalhador.
⚠️ O trabalhador que optar pela oposição deve estar ciente de que a contribuição é destinada à manutenção das atividades sindicais, incluindo negociação coletiva, defesa da categoria e serviços prestados pelo sindicato. Assim, ao exercer a oposição, renuncia ao acesso à orientação e assistência jurídica sindical em demandas individuais, permanecendo assegurada a representação coletiva da categoria.
⚠️ Importante: As empresas não podem incentivar, organizar ou intermediar manifestações de oposição, pois tal conduta pode caracterizar prática antissindical.
As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 permanecem inalteradas e continuam válidas.
📌 Esclarecimento sobre rescisões anteriores
As rescisões ocorridas antes da formalização do Termo Aditivo e da definição da data-base não estão sujeitas à incidência da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/1984, que trata da dispensa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.