O SOMTIMES – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Madeira e Mobiliário informa aos trabalhadores da base de Colatina as principais atualizações do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 de COLATINA, com vigência a partir de 01 de abril de 2026.

O Termo Aditivo estabelece novos pisos salariais, reajuste nos salários, concessão de vale-alimentação e demais regras da negociação coletiva da categoria.

Confira abaixo os principais pontos.

📌 Novo Piso Salarial da Categoria

Foram definidos novos pisos salariais para a categoria:

Destaca-se que a definição das demais funções e seus respectivos enquadramentos salariais deve observar a estrutura organizacional de cada empresa, considerando critérios como responsabilidade, qualificação, conhecimento técnico e desempenho profissional.

➡ Dessa forma, nenhum trabalhador enquadrado nas funções previstas poderá receber valor inferior ao piso estabelecido. Caso o salário esteja abaixo, a empresa deverá realizar a devida adequação.

📈 Reajuste Salarial de 5%

Os trabalhadores que recebem salários acima do piso admissional terão reajuste de 5%, aplicado sobre o salário vigente em MARÇO de 2026.

🥗 Cartão Alimentação Atualizado

O valor mínimo do cartão alimentação passa a ser de R$ 250,00 a partir de 01/04/2026.

📅 Data-base da categoria

O Termo Aditivo também definiu ajuste na data-base da categoria em colatina em 1º de abril de cada ano.

📄 Contribuição Assistencial Negocial

Conforme aprovado na negociação coletiva da categoria, serão realizados os seguintes descontos:

direito de oposição do trabalhador é respeitado, podendo a manifestação ser apresentada até o dia 10 de abril de 2026, conforme orientações divulgadas pelo sindicato, inclusive por meio de envio de e-mail individual pelo próprio trabalhador.

⚠️ O trabalhador que optar pela oposição deve estar ciente de que a contribuição é destinada à manutenção das atividades sindicais, incluindo negociação coletiva, defesa da categoria e serviços prestados pelo sindicato. Assim, ao exercer a oposição, renuncia ao acesso à orientação e assistência jurídica sindical em demandas individuais, permanecendo assegurada a representação coletiva da categoria.

⚠️ Importante: As empresas não podem incentivar, organizar ou intermediar manifestações de oposição, pois tal conduta pode caracterizar prática antissindical.

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 permanecem inalteradas e continuam válidas.

📌 Esclarecimento sobre rescisões anteriores

As rescisões ocorridas antes da formalização do Termo Aditivo e da definição da data-base não estão sujeitas à incidência da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/1984, que trata da dispensa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

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