
O SOMTIMES – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Madeira e Mobiliário informa aos trabalhadores da base de Vitória e região as principais atualizações do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, com vigência de 01 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
O Termo Aditivo estabelece novos pisos salariais, reajuste salarial, atualização do auxílio-alimentação e demais regras da negociação coletiva da categoria.
Confira abaixo os principais pontos.
📌 Novo Piso Salarial da Categoria
A partir de 01/05/2026, passam a vigorar os seguintes pisos salariais:
- Marceneiro A: R$ 2.809,00
- Marceneiro B: R$ 2.247,00
- Operador de Pá: R$ 2.213,00
- Vendedor e Faturista: R$ 2.213,00
- Oficial: R$ 1.921,00
- Meio Oficial: R$ 1.809,00
- Auxiliar Administrativo: R$ 1.809,00
- Auxiliar de Produção: R$ 1.792,00
➡ Dessa forma, nenhum trabalhador enquadrado nas funções previstas poderá receber valor inferior ao piso estabelecido. Caso o salário esteja abaixo, a empresa deverá realizar a devida adequação.
📈 Reajuste Salarial de 6%
Os trabalhadores que recebem salários acima do piso admissional terão reajuste de 6%, aplicado sobre o salário vigente em abril de 2026.
🥗 Auxílio-Alimentação / Cesta Básica
Fica convencionado que, a partir de 01/05/2026, as empresas deverão fornecer auxílio-alimentação aos trabalhadores, podendo ocorrer por meio de:
- cesta básica;
- ticket refeição; ou
- vale compras.
O valor mínimo do benefício será de R$ 230,00 mensais por trabalhador.
📅 Data-base da categoria
Fica mantida a data-base da categoria em 1º de maio, conforme previsto no Termo Aditivo.
📄 Contribuição Assistencial Negocial
Conforme aprovado na negociação coletiva da categoria, permanecem válidas as regras previstas na Convenção Coletiva quanto à contribuição assistencial e direito de oposição do trabalhador.
⚠️ O trabalhador que optar pela oposição deve estar ciente de que a contribuição é destinada à manutenção das atividades sindicais, incluindo negociação coletiva, defesa da categoria e serviços prestados pelo sindicato. Ao exercer a oposição, renuncia ao acesso à assistência jurídica individual prestada pelo sindicato, permanecendo assegurada a representação coletiva da categoria.
⚠️ Importante: As empresas não podem incentivar, organizar ou intermediar manifestações de oposição, pois tal conduta pode caracterizar prática antissindical.
As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 permanecem inalteradas e continuam válidas.
📌 Abrangência
O Termo Aditivo contempla trabalhadores da indústria moveleira e atividades correlatas em diversos municípios do Espírito Santo, incluindo Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Aracruz, São Mateus, Cachoeiro de Itapemirim, entre outros.