Você sabia? O seguro de vida da CCT pode ser acionado ainda em vida

Muitos trabalhadores acreditam que o Seguro de Vida garantido pela Convenção Coletiva serve apenas para situações de falecimento. No entanto, esse é um dos maiores equívocos sobre o benefício.

A Convenção Coletiva da categoria garante a todos os trabalhadores um Seguro de Vida em Grupo custeado integralmente pela empresa, sem qualquer desconto no salário do empregado.

Além da cobertura por morte, o seguro também pode ser acionado em diversas situações que ocorram durante a vida do trabalhador, desde que observadas as condições da apólice contratada.

Quais situações podem gerar direito ao seguro?

Dependendo do caso, o trabalhador ou seus beneficiários podem ter direito a indenizações e assistências previstas no seguro, tais como:

✔ Morte natural;

✔ Morte acidental;

✔ Invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente;

✔ Invalidez funcional permanente total por doença;

✔ Auxílio para adaptação de residência ou veículo em situações previstas na apólice;

✔ Assistência funeral familiar;

✔ Cobertura para cônjuge e filhos;

✔ Benefícios adicionais previstos pela seguradora contratada.

Sofri um acidente. Tenho direito ao seguro?

Em muitos casos, sim.

Quando um acidente resulta em sequelas permanentes ou redução da capacidade laboral, o trabalhador pode ter direito à indenização securitária, independentemente dos benefícios pagos pelo INSS ou de outras verbas trabalhistas.

Por isso, é fundamental verificar a existência da apólice e as coberturas contratadas pela empresa.

A empresa deve informar e orientar o trabalhador

Como o seguro é uma obrigação prevista na Convenção Coletiva, cabe à empresa manter a apólice ativa e fornecer as informações necessárias quando ocorrer situação passível de cobertura.

Infelizmente, muitos trabalhadores desconhecem esse direito e acabam deixando de requerer benefícios que poderiam auxiliar em momentos difíceis.

Fique atento

Se você sofreu um acidente de trabalho, recebeu diagnóstico de doença incapacitante, ficou com sequelas permanentes ou possui dúvidas sobre a cobertura do seguro, procure informações.

Muitas vezes o trabalhador tem direito a uma indenização e sequer sabe da existência desse benefício.

A empresa não acionou o seguro?

Se a empresa não prestar informações, não apresentar a apólice ou não orientar sobre os procedimentos necessários para solicitação do benefício, procure imediatamente o SOMTIMES.

O sindicato poderá verificar se a empresa está cumprindo a Convenção Coletiva e orientar o trabalhador sobre os seus direitos.

Informação também é proteção

O Seguro de Vida previsto na Convenção Coletiva é uma importante conquista da categoria e existe para proteger o trabalhador e sua família nos momentos em que mais precisam.

Em caso de dúvidas, procure o sindicato e informe-se sobre seus direitos.

🚨 ATENÇÃO:
O Seguro de Vida da Convenção Coletiva não serve apenas para casos de morte. Acidentes, invalidez permanente e determinadas doenças também podem gerar direito à indenização.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

17 + quinze =