Você sabia? O auxílio-alimentação é uma conquista garantida pela Convenção Coletiva
O auxílio-alimentação faz parte da rotina de muitos trabalhadores, mas poucas pessoas sabem que esse benefício não é uma obrigação geral prevista na legislação trabalhista.
Na categoria representada pelo SOMTIMES, o fornecimento de alimentação aos trabalhadores é uma conquista assegurada pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), resultado da negociação realizada entre o sindicato profissional e o setor patronal.
Isso significa que o benefício não surgiu por liberalidade das empresas, mas sim por força da norma coletiva que garante melhores condições aos trabalhadores da categoria.
O que prevê a Convenção Coletiva?
A CCT estabelece que as empresas devem fornecer alimentação aos seus trabalhadores, observando as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O objetivo é contribuir para a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos empregados, assegurando condições adequadas de alimentação durante a jornada de trabalho.
Todas as empresas são obrigadas a fornecer cartão alimentação?
Nem sempre.
A Convenção Coletiva prevê formas diferentes de cumprimento dessa obrigação.
As empresas que disponibilizam alimentação adequada diretamente no local de trabalho, por meio de refeitório ou fornecimento regular de refeições, ficam dispensadas da concessão do benefício mensal por meio de cartão alimentação ou cesta básica.
Por outro lado, quando a empresa não oferece alimentação no local, deverá conceder o benefício na forma prevista pela Convenção Coletiva.
Trabalhadores externos
Para os trabalhadores que exercem atividades externas, a norma coletiva também prevê tratamento específico, permitindo que o benefício seja concedido de forma compatível com a realidade da função exercida.
O benefício integra o salário?
Não.
A própria Convenção Coletiva estabelece que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória.
Isso significa que o benefício não integra a remuneração do trabalhador, não gera reflexos em férias, décimo terceiro salário ou FGTS e não sofre incidência dos encargos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação.
O sindicato pode fiscalizar o cumprimento?
Sim.
A Convenção Coletiva garante ao sindicato o direito de solicitar às empresas a comprovação da concessão do benefício aos trabalhadores.
Essa medida fortalece a fiscalização e contribui para que a norma coletiva seja efetivamente cumprida.
Fique atento aos seus direitos
Se sua empresa não fornece alimentação no local de trabalho e você possui dúvidas sobre a concessão do benefício previsto na Convenção Coletiva, procure orientação.
O sindicato pode verificar se a empresa está cumprindo corretamente a norma coletiva e prestar os esclarecimentos necessários.
Uma conquista da categoria
O auxílio-alimentação é mais um exemplo da importância da negociação coletiva e da atuação sindical.
Benefícios como este ajudam a melhorar as condições de trabalho e demonstram que muitas garantias existentes hoje não estão previstas apenas na legislação, mas também foram conquistadas e mantidas por meio da Convenção Coletiva.
Em caso de dúvidas, procure o SOMTIMES e informe-se sobre os seus direitos.
